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    Veja como receber 60 meses de ICMS indevido na conta de luz

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    De acordo com a Constituição Federal, a energia elétrica é considerada uma mercadoria, logo, na fatura mensal pode ser encontrada a cobrança do encargo. Contudo, o imposto somente deve ser cobrado sobre o que foi consumido, e não é bem isso que vem acontecendo. Um exemplo de valores: Uma fatura no valor total de R$ 433,27, utilizando a alíquota de 25% do ICMS (o percentual varia conforme o estado); Deste total uma fatia de R$ 204,15 é da TUSD gerando um ressarcimento de R$3.000,00 na justiça.

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