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    Sonegação de impostos

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    Sonegar impostos

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    *Gestão Financeira* *Sonegar imposto é crime? Qual é a pena e como evitar erros?* O pagamento de tributos ao Estado é obrigatório a todos nós. Por isso, sonegar imposto é crime passível de multa e, em alguns casos, até prisão. De acordo com o Sonegômetro, ferramenta que monitora quanto, em média, o Brasil perde com isso, apenas entre 1º de janeiro e 22 de março de 2023, foram mais de R$ 138 bilhões em impostos sonegados. Uma marca impressionante, concorda? Mas você sabia que nem toda sonegação é intencional? Ou seja, você pode estar sonegando sem nem saber. Vamos entender melhor isso tudo? *O que significa sonegar imposto?* Sonegar imposto é deixar de pagar os tributos devidos ao Estado. A sonegação pode se dar de diferentes formas, seja na omissão de bens e recursos na declaração do Imposto de Renda ou pela falsificação dessas informações no mesmo. O objetivo de quem sonega é, na maioria das vezes, pagar menos impostos ou simplesmente não pagá-los. Acontece que a fraude pode gerar problemas para o indivíduo, para a empresa a qual representa, para a população e até mesmo para o país. Isso porque o dinheiro arrecadado serve para manter a infraestrutura nacional ativa, financiando projetos nas áreas de educação, saúde, cultura etc. Sonegar imposto é crime? A resposta para esta pergunta é clara e direta: sim, sonegar imposto é crime! Segundo o Artigo 1º da Lei nº 4.729 de 14 de julho de 1965, constitui crime de sonegação fiscal: I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei; II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública; III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública; IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal. Isto é, fica claro que o crime de sonegação de imposto se refere a uma tentativa de mascarar ou esconder informações financeiras, com o objetivo de burlar a fiscalização do Estado a fim de obter vantagens. *Qual é a pena para quem sonega imposto?* Como vimos, sonegar imposto é crime. Logo, quem for pego nessa prática deverá arcar com as consequências previstas na Lei nº 4.729, que pode envolver detenção de seis meses a dois anos — em caso de reincidência — e multa equivalente a duas a cinco vezes o valor do tributo devido. Além disso, acrescenta: *1º* Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo. *2º* Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte. *3º* O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena deste artigo aumentada da terça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo. É possível sonegar imposto sem querer? Até aqui, vimos que sonegar imposto é uma artimanha utilizada por algumas pessoas para fugir da Receita e não cumprir com suas obrigações fiscais. Porém, vale dizer que a sonegação de impostos nem sempre ocorre de forma intencional. *Como assim?* Acontece que o sistema tributário brasileiro é bastante complexo. Por conta disso, em alguns casos, falhas de gestão financeira levam a erros no recolhimento dos tributos, o que, ainda que não intencional, podem ser enquadradas neste crime. Em outras palavras, é possível que você esteja sonegando impostos sem nem saber. Confira a seguir exemplos de situações que podem ser enquadradas neste crime: criar documentos falsos; usar dados pessoais falsos; alterar documentos legítimos; omitir informações na declaração de IR; declarar despesas pessoais como despesas corporativas; não declarar renda; falha ao declarar renda; ocorrência de erro no pagamento. Perceba que nem todos os itens da lista resultam de má-fé. Justamente por isso, é preciso ficar de olho e adotar estratégias para manter tudo dentro dos conformes. Como evitar essas falhas para não correr o risco de sonegar imposto sem querer? 3 dicas A seguir, elencamos três dicas para evitar o enquadramento no crime de sonegação. *1*.Contrate um bom contador A primeira medida é a contratação de um contador. Este profissional, melhor do que ninguém, domina toda a complexidade do sistema tributário brasileiro. Assim, é possível acompanhar tudo de perto, reduzindo substancialmente a chance de erro. *2*. Realize um planejamento tributário A segunda forma de evitar a sonegação de imposto por acidente é fazer um planejamento tributário, que nada mais é do que buscar alternativas legalizadas de reduzir os impostos a serem pagos, como programas de isenção e incentivos. *3*. Tenha total controle sobre sua emissão de notas fiscais Uma gestão eficiente de notas fiscais é fundamental para que sua empresa mantenha tudo em ordem, evitando multas e falhas graves na declaração.

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